segunda-feira, 31 de maio de 2010





Muito legal essa campanha!



10 MANDAMENTOS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA PRESSÃO ALTA.
Meça a pressão pelo menos uma vez por ano.
Pratique atividades físicas todos os dias.
Mantenha o peso ideal, evite a obesidade.
Adote alimentação saudável: pouco sal, sem frituras e mais frutas, verduras e legumes.
Reduza o consumo de álcool. Se possível , não beba.
Abandone o cigarro.
Nunca pare o tratamento, é para a vida toda
Siga as orientações do seu médico ou profissional da saúde.
Evite o estresse. Tenha tempo para a família, os amigos e o lazer.
Ame e seja amado.


Espalhe essa campanha!
Hoje recebi este texto em meu e-mail e achei de extrema importância! Eu tinha que colocar no meu blog!

Há! Agradecimento ao segmedtrab(yahoogrupos) em especial aos Técnicos de Segurança do Trabalho senhores Gustavo Senra, Mauro Selba e Alcenir por suas contribuições, vocês são responsáveis pelo crescimento do grupo e dos profissionais membros. Muito obrigada!

28 de maio de 2010, às 00h07min
Aeroportos: cuidados para não ser roubado durante uma viagem de negócios
Empresas optam pelo transfer do aeroporto ao hotel exatamente para diminuir o intervalo de tempo dos executivos em saguões.
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Por Equipe InfoMoney, InfoMoney


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Entre um embarque e outro, um executivo pode, por um momento, se descuidar de seus pertences como bagagem e notebook. Com a frequência de furtos e roubos dentro dos aeroportos, o profissional poderá arcar com sérios prejuízos.


De acordo com um estudo da Intel, um computador roubado pode trazer um prejuízo de mais de US$ 115 mil à empresa após uma semana. Portanto, usar saguões de aeroportos como extensão de escritório pode não ser uma boa ideia.



Fique atento!

Segundo o diretor Comercial da CEP Transportes, empresa especializada em transporte executivo, Fernando Cavalheiro, muitas empresas optam pelo transfer do aeroporto ao hotel exatamente para diminuir o intervalo de tempo dos executivos em saguões.



“Esse tipo de roubo por descuido tornou-se tão comum que as empresas passaram a desconfiar que algumas dessas ocorrências começavam dentro do próprio aeroporto”, diz Cavalheiro. “Assim, parte dos executivos tem o temor de transitar com um motorista que desconhecem”, afirma.



Após voltar de uma viagem da Espanha, o diretor de Comunicação Rodrigo Prada foi abordado por um homem em uma moto que levou sua mala e o notebook da empresa. “Foi um grande transtorno. Além das perdas materiais e do abalo psicológico, informações valiosas foram perdidas de uma viagem de negócios de 15 dias pela Europa”, explica.



Um olho na mala e outro no notebook

Para Cavalheiro, o executivo que passa muito tempo em um aeroporto deve seguir algumas regras básicas para não sofrer com furto ou roubo. Confira abaixo:

Em aeroportos e hotéis, traga sempre próximo a si suas bagagens.
Não deixe à mostra notebook, celular, câmera digital, entre outros.
Atenção ao utilizar aparelhos eletrônicos. Fique atento a quem está ao redor.
Evite falar ao celular assuntos relacionados aos seus próximos passos ou destino, poderá despertar interesse de quem está ao se redor.
No trajeto aeroporto-hotel/hotel-aeroporto, procure desembarcar dentro do estacionamento.
Leve uma pequena quantia de dinheiro para eventuais despesas.
Leve consigo todos os seus contatos para possíveis emergências.
Cuidado com o pedido de orientação de pessoas estranhas. Jamais as acompanhe, nem mesmo dentro do próprio aeroporto.
Prefira contratar um serviço de transfer. O valor é semelhante ao do táxi, mas você sabe qual a empresa e o motorista que fará seu transporte.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Projeto de Lei pune empresa que não notificar doença ligada ao trabalho.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que acaba com a dispensa de multa para a empresa que não informar à Previdência Social sobre doenças dos seus empregados relacionadas ao trabalho, constatadas em perícia médica do INSS.

A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) — metodologia que identifica doenças e acidentes relacionados à prática de determinada profissão.

Segundo o autor da proposta, a lei é contraditória, pois a empresa paga pela omissão quando o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu, entidade sindical competente ou qualquer autoridade pública formalizam a comunicação à Previdência.

Berzoini também considera que a isenção contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a notificação da doença do trabalho, mesmo que se trate apenas de suspeita. “A isenção de multa às empresas que não formalizam a comunicação de acidente de trabalho ou de doença profissional favorece apenas a empresa, em detrimento dos interesses do empregado”, afirma.

Tramitação: A proposta, que tem caráter conclusivo(*),será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que acaba com a dispensa de multa para a empresa que não informar à Previdência Social sobre doenças dos seus empregados relacionadas ao trabalho, constatadas em perícia médica do INSS.

A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) — metodologia que identifica doenças e acidentes relacionados à prática de determinada profissão.

Segundo o autor da proposta, a lei é contraditória, pois a empresa paga pela omissão quando o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu, entidade sindical competente ou qualquer autoridade pública formalizam a comunicação à Previdência.

Berzoini também considera que a isenção contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a notificação da doença do trabalho, mesmo que se trate apenas de suspeita. “A isenção de multa às empresas que não formalizam a comunicação de acidente de trabalho ou de doença profissional favorece apenas a empresa, em detrimento dos interesses do empregado”, afirma.

Tramitação: A proposta, que tem caráter conclusivo(*),será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que acaba com a dispensa de multa para a empresa que não informar à Previdência Social sobre doenças dos seus empregados relacionadas ao trabalho, constatadas em perícia médica do INSS.

A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) — metodologia que identifica doenças e acidentes relacionados à prática de determinada profissão.

Segundo o autor da proposta, a lei é contraditória, pois a empresa paga pela omissão quando o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu, entidade sindical competente ou qualquer autoridade pública formalizam a comunicação à Previdência.

Berzoini também considera que a isenção contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a notificação da doença do trabalho, mesmo que se trate apenas de suspeita. “A isenção de multa às empresas que não formalizam a comunicação de acidente de trabalho ou de doença profissional favorece apenas a empresa, em detrimento dos interesses do empregado”, afirma.

Tramitação: A proposta, que tem caráter conclusivo(*),será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara, 18.05.2010

sábado, 8 de maio de 2010

O que faz um Técnico de Segurança do Trabalho?


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Exemplo de treinamentos e divulgação: Posturas ergonômicas corretas. (o itálico é complemento meu).
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Fonte:http://www.areaseg.com/seg/ Acesso em 08/05/2010

Muitas empresas contratam um Técnico em Segurança do Trabalho somente por força da legislação e outras por completo desconhecimento ficam sujeitas às penalidades previstas em lei.
Gostaria muito que tais empresas tivessem a consciência do potencial do Técnico de Segurança do Trabalho. Ele não é o cara chato vai "agitar" os Cipeiros e/ou ficar incomodando para a compra de EPI's, troca dos extintores, despertar para locais insalubres, etc.. Ou melhor dizendo: ele irá e deve fazer isso sim! E muito mais!!! O que quero dizer é que não é um chato, ele deve ser visto ou melhor, reconhecido como o amigo "de fé e irmão camarada"... É sério! Somente o fato de ter funcionários saudáveis e felizes trabalhando já justifica a contratação de um técnico. Isto sem falar na recente lei sancionada pelo Presidente Lula do Fator Acidentário Previdenciário. Segundo esta lei as empresas que criarem uma cultura de prevenção e redução dos acidentes de trabalho terão benefícios fiscais. Portanto, a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho é um investimento com retorno garantido. Até mesmo para aquelas empresas que ainda não despertaram para a cultura de prevenção.