Acidente
A
Legislação Brasileira (lei nº 8.213/91) define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do
trabalho, e que provoca, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação
funcional ou doença que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho.
Do ponto de vista prevencionista essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas
conseqüências sobre o homem, ou seja, perturbações ou lesões.
Visando a sua prevenção, o acidente
que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que
interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem,
podem ser envolvidos nos acidentes outros fatores de produção, como máquinas,
ferramentas, equipamentos e tempo.
Causas
do Acidente de Trabalho:
Em um passado
não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho era colocada nos
trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência acabou criando uma
"consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a negligência, o
descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados como causas
dos acidentes.
Atualmente com
o avanço e a socialização das técnicas prevencionistas o que queremos é apurar
quais são as verdadeiras causas e não os culpados pelos acidentes do trabalho,
portanto, não é que não exista o ato inseguro e a condição insegura, mas o que
precisamos é compreendê-los melhor.
Os acidentes de
trabalho não são uma fatalidade.
Os acidentes não se dão porque o
destino assim quer, mas porque alguém ou alguma coisa o provoca.
Isto significa que um acidente é
sempre a consequência de uma ou mais causas.
A velha teoria da fatalidade há muito que foi substituída pela teoria da causalidade.
A ideia-chave a fixar é a de que:
A velha teoria da fatalidade há muito que foi substituída pela teoria da causalidade.
A ideia-chave a fixar é a de que:
Todo o acidente tem pelo menos uma causa.
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Sendo assim, os acidentes podem ser evitados ou minimizados
investigando as suas causas e eliminando-as.
Podemos então dizer que os acidentes são acontecimentos previsíveis e, portanto passíveis de ser prevenidos.
Podemos então dizer que os acidentes são acontecimentos previsíveis e, portanto passíveis de ser prevenidos.
Fonte: wwwp.feb.unesp.br/abilio/Textos/acidente.doc
www.jrsegurancadotrabalho.com.br/conceitos_10.html
Técnica
em Segurança do Trabalho - Reg. M.T.E. N.º 9040
P"Uma pessoa inteligente resolve um
problema, um sábio o previne."