Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
- inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
- investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Exemplo de treinamentos e divulgação: Posturas ergonômicas corretas. (o itálico é complemento meu).
- participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Muitas empresas contratam um Técnico em Segurança do Trabalho somente por força da legislação e outras por completo desconhecimento ficam sujeitas às penalidades previstas em lei.
Gostaria muito que tais empresas tivessem a consciência do potencial do Técnico de Segurança do Trabalho. Ele não é o cara chato vai "agitar" os Cipeiros e/ou ficar incomodando para a compra de EPI's, troca dos extintores, despertar para locais insalubres, etc.. Ou melhor dizendo: ele irá e deve fazer isso sim! E muito mais!!! O que quero dizer é que não é um chato, ele deve ser visto ou melhor, reconhecido como o amigo "de fé e irmão camarada"... É sério! Somente o fato de ter funcionários saudáveis e felizes trabalhando já justifica a contratação de um técnico. Isto sem falar na recente lei sancionada pelo Presidente Lula do Fator Acidentário Previdenciário. Segundo esta lei as empresas que criarem uma cultura de prevenção e redução dos acidentes de trabalho terão benefícios fiscais. Portanto, a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho é um investimento com retorno garantido. Até mesmo para aquelas empresas que ainda não despertaram para a cultura de prevenção.
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