quarta-feira, 17 de julho de 2013

A TECNOLOGIA VOLTADA PARA SEGURANÇA DO TRABALHO




Aline Barbosa Pinheiro


Prof. Andréia Alexandre Hertzberg

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Graduação Tecnológica de Segurança no Trabalho (SEG 0134) – Prática Módulo II.
10/05/2013

RESUMO
 Conhecer aspectos gerais relacionados a segurança do trabalho com os conhecimentos para desenvolver softwares ou hardwares que possam facilitar a gestão de segurança do trabalho nas empresas. Softwares oferecidos por  empresas de serviços de informática que trabalham com novas tecnologias e desenvolvem sistemas operacionais com aplicações para a gestão de recursos humanos. Surgimento de novas tecnologias voltadas à segurança do trabalho,  máquinas adaptadas com dispositivos, novos dimensionamentos e acessos mais seguros. Análise e apresentação dos itens com exigências específicas a modificações necessárias para garantir a integridade física dos trabalhadores nos diversos seguimentos industriais das normas regulamentadoras 12 e 18 do Ministério do trabalho e Emprego.          


Palavras-chave:  Softwares. Novas Tecnologias. Segurança do Trabalho.

1 INTRODUÇÃO


Juntamente com o avanço da humanidade podemos acompanhar também um certo desenvolvimento do trabalho, aumento de demandas e exigências que refletem na segurança do trabalho e resultam no surgimento de novas tecnologias. Uma organização que busca a visão estratégica da melhoria contínua não pode ignorar a necessidade de aquisição e manutenção de máquinas, equipamentos e de sistemas informatizados.

Portanto, para o bom desempenho da área de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho - SHST, há a necessidade da compreensão das instituições empresariais que isto não ocorrerá de forma casual. Com o objetivo de alcançar altos padrões de melhoria, a partir de uma visão sistêmica novas tecnologias estão surgindo, softwares e hardwares, máquinas e equipamentos são desenvolvidos com objetivo de garantir a segurança no trabalho. Desde a integridade física do trabalhador até evitar perdas e danos de patrimônio das empresas, levando as empresas ao reconhecimento que os acidentes podem ser evitados. Um bom exemplo desta iniciativa vem do próprio Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que em 08 de junho de 1978 publicou a Norma Regulamentadora n.º 12 da Portaria 3.214 de 06/08/1968 do MTE, a NR-12, intitulada: “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”, com sua última atualização em 08 de dezembro de 2011:

12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e que equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.  (Item 12, item 12.1 da Norma Regulamentadora n.º 12 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego – Grifo nosso).

Neste trabalho abordaremos a pesquisa realizada pelo grupo sobre softwares, hardwares, máquinas e equipamentos voltados à segurança do trabalho, incluindo consulta às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, visita a Feira Brasileira da Mecânica - FEBRAMEC  e participação em seminário.

2 DESENVOLVIMENTO.


2.1 Softwares.

           Softwares facilitam a elaboração de programas de segurança do trabalho. Segurança, ambiente favorável e condições adequadas à saúde dos funcionários são preocupações cada vez mais constantes no cotidiano das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O alto índice de acidentes de trabalho e a obrigatoriedade da elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário pelas empresas nas quais os empregados estão expostos a algum tipo de risco tem estimulado que cada vez um maior número de empresas venham implementar um sistema de gestão voltado à segurança do trabalho. Porém, a elaboração do material exigido ainda pode ser complexa e muitas instituições e organizações já estão utilizando softwares para facilitar.

Um desses softwares, o FPW Medicina e Segurança do Trabalho, criado pela LG Informática, empresa fornecedora de soluções para gestão de RH, permite o acompanhamento das medidas usadas para prevenir e minimizar situações de perigo dentro da empresa, garantindo o desenvolvimento satisfatório do trabalho.

O módulo de medicina do trabalho permite, entre outras coisas, acompanhar o histórico médico do funcionário desde a contratação até seu desligamento da empresa. O sistema disponibiliza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de ficha médica com o cadastro completo das fichas de cada colaborador, controle de exames, medicamentos e outros benefícios, como audiometria, controle ambulatorial e de afastamento e relatórios gerenciais. Conforme conta Edna Márcia Santos Chaves, analista de negócios da LG:

“Já a área voltada para as questões de segurança disponibiliza o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA), permite o reconhecimento de riscos, controle de acidentes, elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), controle de acidentes, entre outras possibilidades, como controle de treinamentos e até manutenção de extintores”. (Paiva, 2005)


Segundo Edna, a vantagem do FPW é sua integração com o módulo Folha de Pagamento, desenvolvido pela LG em 1994. “Por meio dele a empresa tem às mãos informações completas de cada usuário. Não há como um profissional da área de segurança avaliar um risco que não seja real”, (Paiva, 2005).

Ao adquirir o software a empresa tem a sua disposição um atendimento pós-venda, que inclui implantação do sistema, treinamento da equipe e suporte técnico.

Também  localizamos softwares oferecidos por outras empresas de serviços de informática que trabalham com novas tecnologias e desenvolvem sistemas operacionais que oferecem aplicações para a gestão de Recursos Humanos e controle das informações sobre cargos e salários, folha de pagamentos, férias, rescisões, ponto eletrônico e incluem treinamentos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), itens voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho, registram conforme as necessidades e porte da empresa.

Sobre saúde ocupacional  direcionados ao PCMSO (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-07 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego.), programações  periódicas de exames, impressão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Nos itens referentes à segurança do trabalho podemos encontrar o registro do PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-09 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego.) e sua emissão, registros e cronogramas relacionados a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR-05 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego.) além dos já citados controles de treinamentos.


Em relação ao PPP este software pode oferecer os controles dos exames médicos, inclusive de audiometria, graus de riscos com os devidos cálculos, laudos médicos devidamente registrados para o PPP, fichas de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e a emissão deste documento.


“O software, no que se refere à elaboração do PPP, atendeu plenamente minhas necessidades, mas confesso que ele ainda não tem 100% de sua capacidade utilizada por nós devido a alguns pontos ainda necessitarem de melhorias”, comenta Mário José Abrahão, engenheiro de Segurança da Osram. Abrahão avalia, porém, que essas melhorias já estão sendo implantadas pela LG, o que aconteceu também na Prezunic. Segundo Ronaldo Pereira Leal, gerente de RH da rede carioca, o software solicita, em alguns casos, informações muito detalhadas, que acabam não sendo essenciais no dia-a-dia, como nos casos das informações solicitadas quando o assunto é equipamento de proteção. “Alguns pontos precisam ser adaptados e modificados, mas já conversamos com a LG e a empresa está fazendo as adaptações. (Paiva, 2005)



2.1 Máquinas e Equipamentos

Diante das altas estatísticas de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos o Ministério do Trabalho e Emprego tem feito exigências por meio das Normas Regulamentadoras com atualizações que necessitam cada vez mais freqüentes. O quê vem resultando no surgimento de novas tecnologias voltadas à segurança do trabalho,  máquinas adaptadas com dispositivos, novos dimensionamentos e até acessos com modificações que garantam a segurança do operador e demais trabalhadores.  

Conforme SILVA, 1995, p.9 apud Vilela, 2000 as máquinas que apresentam riscos com maior gravidade são “as prensas, as guilhotinas, os cilindros e calandras, as impressoras, as serras e as injetoras de plástico”.  Para essas máquinas, segundo Vilela 2000, podemos encontrar proteções e barreiras, dispositivos de segurança tais como células fotoelétricas e capacitores de radio-frequência    que garantem o desligamento da máquina no momento que o trabalhador entra em uma zona de risco da máquina e impedem o acionamento da máquina por sistemas de freios. Evitando assim,  lesões, amputações e até mesmo a morte.

Já a Norma Regulamentadora n.º 12, a NR-12 – (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) da Portaria  3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego tem apresentado exigências mais amplas, direcionando-se a mais tipos de máquinas e equipamentos com o objetivo de garantir a segurança até mesmo diante de falhas. A referida norma exige distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença optoeletrônicos – ANEXO I, meios de acessos permanentes – ANEXO III,  dispositivos de segurança para motosserras – ANEXO V, requisitos de segurança para máquina de panificação e confeitarias– ANEXO VI, para máquinas de mercearias e açougues – ANEXO VII, obviamente   para prensas e similares – ANEXO VIII e injetoras de materiais plásticos – ANEXO IX, para máquinas de fabricação de calçados – ANEXO X, máquinas e implementos para uso agrícola e florestal – ANEXO XI e ainda equipamentos de guindar e elevação de pessoas para trabalhos em altura – ANEXO XII.

12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
12.4 São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de proteção coletiva;
b)medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c)medidas de proteção individual.
12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. (Item 12, itens 12.3, 12.4 e 12.5 da Norma Regulamentadora n.º 12 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego)


Além das novas tecnologias das áreas administrativas e as industriais já citadas,  também podemos encontrar as inovações nas máquinas e equipamentos no ramo da construção civil. Adaptações exigidas pela Norma Regulamentadora n.18, a NR-18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil) da Portaria  3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego, exigências mais especificadas no item 18.22 desta norma sob o título: “Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas”.

Em visita à Feira Brasileira da Mecânica - FEBRAMEC e participação em seminário realizado dia 08 de março de 2013 promovido pelo Instituto para promoção do trabalho empreendedor – Trabalho e Vida cuja uma das palestras apresentadas se dava sob o tema: “Como adequar os elevadores de obra aos novos parâmetros da NR-18 e ABNT”,  constatamos que realmente há no mercado várias empresas que trabalham e oferecem máquinas e equipamentos com as devidas adaptações de acordo com as normas.
 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Finalizando este trabalho chego à conclusão que juntamente com a evolução tecnológica e o conseqüente progresso do trabalho,  do ponto de vista de demandas, velocidade e qualidade, pode-se presenciar também o aumento da preocupação com a  Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho – SHST. Porém, ainda deve-se exigir uma especial atenção ao cumprimento das leis, uma maior fiscalização e consciência dos empregados e empregadores para que se tenha a completa eficácia de todo e qualquer progresso evolutivo das empresas em relação à segurança do trabalho.

Não basta ter diante dos trabalhadores, normas e orientações que não sejam seguidas. Não se podem ter setores de recursos humanos completamente informatizados com total controle dos registros e documentações, áreas de produções com máquinas importadas de última geração, se não houver uma verdadeira conscientização de prevenção de acidentes no trabalho. O cumprimento das leis, o investimento dos empresários e o treinamento dos operadores devem fazer parte de uma  visão sistêmica dirigida à prevenção de acidentes do trabalho que infelizmente ainda está   deficitária em muitos seguimentos e áreas do avanço tecnológico que o mundo do trabalho está vivenciando nesses dias atuais.  


REFERÊNCIAS


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR -12 e NR – 18 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977.

 PAIVA, Flaviane. Softwares facilitam a elaboração de programas de segurança do trabalho. Disponível em

de-programas-de-seguranca-do-trabalho> acesso em 07 maio de 2013.



SISPRO, Software Empresarial. Administração de Pessoal. Disponível em
com.br/sispro-erp/recursos-humanos.html> acesso em 07 maio de 2013.


WEBSTER, Marcelo Fontanela. Um modelo de melhoria contínua aplicado à redução de riscos no ambiente de trabalho. Florianópolis, 2001. Disponível em  <http://www.lgti.ufsc.br/public/webster.pdf > acesso em 16 maio 2013.



VECCHIO, Marcelo Del. NR-12 – Sem mistérios. Disponível em
br/documentos/palestras/ciesp_nr_12.pdf> acesso em 07 maio 2013.


VILELA, Rodolfo Andrade. Acidentes do trabalho com máquinas – identificação de riscos e prevenção. São Paulo, 2000. Disponível em
caderno5%20maquina.pdf> acesso em 16 maio 2013.

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