quarta-feira, 17 de julho de 2013

SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO





Aline Barbosa Pinheiro

Prof. Andréia Alexandre Hertzberg


Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Graduação Tecnológica de Segurança no Trabalho (SEG 0134) – Prática Módulo II.
16/11/2012


RESUMO

São constatados um grande número de acidentes do trabalho que podem ser evitados com a ação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. É de extrema importância que o SESMT seja efetivo e ativo nas empresas públicas e privadas, pois tais profissionais devem garantir o bem estar e a saúde no trabalho. Através da interdisciplinaridade o SESMT é um exemplo de modelo atual de Gestão administrativa de prevenção dos acidentes do trabalho. Deve-se iniciar o trabalho de implementação de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho para que as empresas cumpram e façam que se cumprem todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, atentar para  NR-04 certamente é o início de uma mudança cultural com uma base prevencionista verdadeira.


Palavras-chave: Serviços Especializados. Acidentes do Trabalho. Prevenção.

1 INTRODUÇÃO

            Diante das estatísticas do trabalho, constatamos um grande número de acidentes nas empresas de diferentes ramos de atividades. Acidentes do trabalho que podem ser evitados com a ação do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Com sua instituição oficial pela Portaria 3.214 de junho de 1978, na Norma Regulamentadora n.º 04 – NR 04 e última atualização em 2009, o SESMT é obrigatório em toda empresa que possui empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este serviço tem o objetivo de prezar pelo bem estar dos trabalhadores.

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
(Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego)


Neste trabalho abordo o conceito geral, o conceito de cada elemento do SESMT e suas funções.
Porém, nos deparamos com a triste realidade que muitas empresas desprezam a composição do SESMT e outras não dão o devido valor. Pesquisamos materiais diversos, entrevistamos um dos profissionais que compõe este serviço especializado, fizemos a análise e debatemos sobre o tema com o objetivo de esclarecer e trazer a consciência da importância deste serviço e dos profissionais que o compõem.


2 SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Conforme Marco Antonio de Sousa Souza (2007) in Palmieri, o SESMT está submetido às leis trabalhistas e as empresas, sendo necessário “(...) que o Estado e as empresas se direcionem na busca da valorização do homem, tanto no aspecto social como profissional, pois é o homem o tema central da prevenção dos infortúnios do trabalho”. Por tanto, é de extrema importância que o SESMT seja efetivo e ativo nas empresas públicas e privadas, pois tais profissionais devem garantir o bem estar e a saúde no trabalho.

2.1 A COMPOSIÇÃO DO SESMT

O SESMT é composto de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança no Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dimensionado de acordo com o grau de risco da principal atividade e o número de trabalhadores da empresa conforme classificação da tabela dos quadros I e II da NR 04 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seguem abaixo as principais funções de cada elemento:

 
2.1.1 Engenheiro de segurança do trabalho - CBO 0-28.40

Presta assessoria a empresas, examina os postos de trabalho e as atividades com avaliação de segurança prevenindo acidentes. Faz inspeções nas estruturas prediais e dá orientações sobre sistemas de combate a incêndios. Responsável pela promoção do uso de equipamentos de proteção individual  (EPI’s) e adaptação do trabalhador a máquinas e equipamentos. Trabalha com campanhas educativas e divulgação de materiais  para promoção de cultura preventiva. Realiza avaliações de insalubridades e periculosidades nas tarefas realizadas por trabalhadores. Faz pesquisas teóricas e práticas, analisa acidentes para evitar reincidências e prevenção de novos casos.
 
2.1.2 Técnico de segurança do trabalho - CBO 0-39.45

Responsável por inspeções de segurança, meio ambiente e qualidade nos locais de trabalho com objetivo de prevenir acidentes, pela conservação de manutenção do sistema de combate a incêndio nas empresas garantindo sua funcionalidade. Elabora pareceres técnicos de máquinas e  equipamentos e faz análises e registro de acidentes ocorridos e irregularidades recomendando medidas corretivas e preventivas. Assessora empresas e trabalhadores, dá instruções e treinamentos conforme as normas de segurança e divulga materiais disseminando hábitos de saúde e segurança no trabalho.

2.1.3 Médico do trabalho - CBO - 0-61.22

Responsável pela elaboração do PCMSO – Plano de Controle Médico Ocupacional - das empresas, realiza exames periódicos, dá instruções e orientações para empregados e empregadores referentes à saúde e a atividade ocupacional de cada trabalhador. Coordena campanhas de saúde e vacinações dentro das empresas e outras funções referente à insalubridade e periculosidade.

2.1.4 Enfermeiro do trabalho CBO - 0-71.40

Faz inspeções nos locais de trabalho dando orientações e treinamentos para funcionários com o objetivo de evitar acidentes e buscar melhorias nos postos de trabalho.  Dá atendimento nos postos ambulatoriais das empresas realizando primeiros socorros e curativos. Também participa de campanhas e programas de higiene e saúde nas empresas, supervisiona os serviços de enfermagem prestados pelas auxiliares e técnicas de enfermagem além de treinar e dar instruções referentes à utilização de vestimentas e equipamentos aos trabalhadores com objetivo de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
2.2.5 Auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho

Presente principalmente em fábricas e indústrias, desempenha tarefas similares às de auxiliar de enfermagem, conforme CBO 5-72.10.

Em entrevista da prática perguntamos a Técnica de Segurança no Trabalho Vitória Krug Régio se para ela o trabalho desenvolvido pelo SESMT era satisfatório, ela respondeu que não, pois “a cultura de Segurança do Trabalho ainda não está presente no ambiente de trabalho brasileiro”, demonstrado  assim uma lamentação pelos profissionais que algumas vezes acabam por não realizar nas empresas as atividades pelas quais estudaram e foram contratados. E em conformidade a essa afirmação segundo Farias (2012) para se ter um bom desempenho do SESMT

a auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), Viviane de Jesus Forte, aconselha a manter um Serviço atuante, sempre envolvido em todas as situações relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, às propostas de melhorias discutidas nas reuniões da CIPA, para que essas medidas sejam efetivamente aplicadas, e à avaliação de riscos do setor. (...)
(...) o primeiro passo é cumprir a norma, o número de profissionais tem de estar corretamente dimensionado, os horários respeitados, cumprindo a jornadas parcial ou a integral, e não ter desvio de função ou estar registrado em mais de uma empresa, (...)           (Rev. CIPA, p. 42)


O SESMT nada mais é que um modelo ideal de gestão administrativa de prevenção dos riscos ambientais. Isto porque vivenciamos atualmente consideráveis mudanças nas características dos riscos existentes nos ambientes de trabalho pelo surgimento de novas atividades, fato que exige  novos conhecimentos e participação de um maior número de profissionais, o quê caracteriza uma interdisciplinaridade e gestão integrada nas empresas.
Conforme Farias (2012), o especialista em Medicina do Trabalho e consultor em Saúde do Trabalhador Mário Bonciani, que comemora 40 anos do SESMT

(...) Bonciani avalia que  esse modelo técnico/profissional, concebido e implantado no início dos anos 70, representa um dos principais pilares de segurança e saúde no trabalho do País e contribui significativamente para a redução dos riscos clássicos, presentes nos ambientes de trabalho, mecânicos, físicos, químicos e biológicos.”     (Rev. CIPA, p. 42)

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluindo este trabalho ressalto a importância das empresas observarem e cumprirem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR-4 que determina o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Assim, teremos os profissionais adequados realizando suas atividades, o técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, especialistas em prevenção de acidentes e cuidados com a saúde do trabalhador.

Sugiro iniciar-se imediatamente o trabalho de implementação de uma cultura prevencionista, que deve estar presente desde as primeiras horas do dia a dia dos trabalhadores, antes de saírem de suas casas e na consciência de cada empregador que também deve ter o entendimento de compreender a importância dos investimentos em prol da segurança e medicina do trabalho sendo capaz de contratar e incentivar os serviços dos profissionais que compõem o SESMT.


REFERÊNCIAS

BORBA, Heitor. A necessidade da auditoria no SESMT. Disponível em   http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_necessidade_da_auditoria_no_sesmt acesso em 02 out. 2012.

CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CBO.


FARIAS, Viviane. Sesmt comemora 40 anos de saúde e segurança no trabalho. Revista CIPA, ano XXXIII, N.º 390, p.35-58, São Paulo, março 2012.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR -04 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977.


PALMIERI, Aparecido Francisco. O Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas Disponível em fgh.escoladenegocios.info/revistaalumni/artigos/Artigo_Palmieri.pdf> acesso em 02 out. 2012.


MORAES JUNIOR, Cosmo Palácio de. O que fazer para o SESMT não funcionar. Disponível em <http://www.cpsol.com.br/website/artigo.asp?cod=1872&idi=1&id=4126> acesso em 02 out.2012.


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